Guia de referência em língua árabe sobre o despedimento abusivo e o fim de serviço no Iémen, ao abrigo da Lei do Trabalho N.º 5 de 1995. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado iemenita. O Iémen encontra-se dividido, pelo que o foro competente e a aplicação da lei variam consoante a região; os dados jurídicos disponíveis são escassos.
Ao abrigo da Lei do Trabalho iemenita N.º 5 de 1995, os trabalhadores não segurados têm direito a uma gratificação de fim de serviço de, no mínimo, um mês de salário por cada ano de serviço, calculada sobre o último salário (Artigo 120). A indemnização por despedimento abusivo é fixada pelo órgão de resolução de litígios, com um limite máximo de seis meses de salário. O prazo de aviso prévio corresponde ao período de pagamento (30 dias para trabalhadores mensais, 15 dias para quinzenais, 1 semana para semanais/diários). Os litígios eram tradicionalmente resolvidos por uma comissão de arbitragem; desde 2021, as autoridades do norte substituíram-na por um Tribunal do Trabalho.



