Guia de referência em árabe sobre despedimento sem justa causa e fim de serviço na Síria, ao abrigo da Lei do Trabalho n.º 17 de 2010. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme com um advogado sírio. Nota: o estatuto de vigência da lei após a mudança de governo de dezembro de 2024 não está firmemente confirmado.
Nos termos da Lei do Trabalho síria n.º 17 de 2010, o despedimento injustificado dá direito a uma indemnização de dois meses de salário por ano de serviço, com um limite de 150 vezes o salário mínimo geral — Artigo 65. Os trabalhadores não segurados recebem ainda uma gratificação de fim de serviço de um mês de salário por ano de serviço — Artigo 63. O aviso prévio é de dois meses para contratos por tempo indeterminado — Artigo 56. Uma demissão só é válida depois de registada junto da Direção de Assuntos Sociais e do Trabalho, podendo ser retratada uma vez, no prazo de uma semana.



