Guia de referência em língua árabe sobre a constituição de empresas nos Emirados Árabes Unidos — mainland vs. zona franca, 100% de propriedade estrangeira, formas jurídicas e licenciamento — ao abrigo da Lei Federal por Decreto n.º 32/2021. Informação jurídica geral, não é aconselhamento jurídico; os custos são indicativos. Confirme junto de advogados nos EAU ou do departamento económico competente.
Desde as reformas de 2021, é permitida a propriedade estrangeira a 100% no mainland dos EAU para a maioria das atividades (a antiga regra do sócio emiradense com 51% foi eliminada), exceto para atividades de "impacto estratégico". A LLC não tem capital mínimo fixo. O licenciamento no mainland é feito através do departamento económico de cada emirado (o DET no Dubai, o ADDED em Abu Dhabi); as zonas francas sempre permitiram 100% de propriedade e oferecem vantagens aduaneiras/fiscais, mas restringem o comércio direto no mercado local.



