Guia de referência em árabe sobre a indemnização de fim de serviço e a cessação do contrato ao abrigo da Lei do Trabalho saudita (Decreto Real M/51). O artigo completo está em árabe. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado licenciado na Arábia Saudita ou dos tribunais laborais.
Segundo a Lei do Trabalho saudita, a indemnização de fim de serviço é calculada em meio mês de salário por cada um dos primeiros cinco anos e um mês de salário completo por cada ano seguinte (Artigo 84). Em caso de demissão, o valor recebido varia consoante o tempo de serviço (Artigo 85): nada até dois anos, um terço entre dois e cinco anos, dois terços entre cinco e dez anos, e o valor integral após dez anos. A cessação por motivo inválido dá direito a compensação ao abrigo do Artigo 77. Confirme sempre cada valor junto da lei em vigor e do seu contrato.



