Guia de referência em língua árabe sobre despedimento arbitrário e fim de serviço na Líbia, ao abrigo da Lei das Relações de Trabalho N.º 12 de 2010. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico, confirme junto de um advogado líbio. A governação dividida da Líbia significa que a aplicação da lei e a autoridade competente variam consoante a região.
Ao abrigo da Lei das Relações de Trabalho N.º 12 de 2010 da Líbia, o despedimento sem justificação dá à parte afetada direito a uma indemnização fixada pelo tribunal (Artigo 76, sem múltiplo fixo). Os trabalhadores estrangeiros não abrangidos pela segurança social recebem um prémio de fim de serviço de meio mês de salário por ano nos primeiros cinco anos, e um mês por ano a partir daí (Artigo 78); os nacionais estão cobertos pelo Fundo de Segurança Social. O aviso prévio é de 30 dias para contratos por tempo indeterminado (Artigo 71). Os litígios seguem para uma Comissão de Conciliação e, depois, para uma Comissão de Arbitragem.



