Guia de referência em língua árabe sobre despedimento arbitrário e fim de serviço na Líbia, ao abrigo da Lei das Relações de Trabalho N.º 12 de 2010. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado líbio. A governação dividida da Líbia significa que a aplicação da lei e a autoridade competente variam consoante a região.
Ao abrigo da Lei das Relações de Trabalho N.º 12 de 2010 da Líbia, o despedimento sem justificação dá à parte afetada direito a uma indemnização fixada pelo tribunal (Artigo 76 — sem múltiplo fixo). Os trabalhadores estrangeiros não abrangidos pela segurança social recebem um prémio de fim de serviço de meio mês de salário por ano nos primeiros cinco anos, e um mês por ano a partir daí (Artigo 78); os nacionais estão cobertos pelo Fundo de Segurança Social. O aviso prévio é de 30 dias para contratos por tempo indeterminado (Artigo 71). Os litígios seguem para uma Comissão de Conciliação e, depois, para uma Comissão de Arbitragem.



