Guia de referência em língua árabe sobre a indemnização de fim de serviço e o despedimento arbitrário no Qatar, ao abrigo da Lei do Trabalho N.º 14 de 2004 (Artigos 54.º, 61.º e 62.º) e do Decreto-Lei N.º 18 de 2020 (Artigo 49.º). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado do Qatar ou do Ministério do Trabalho (16008).
A indemnização legal de fim de serviço no Qatar (Artigo 54.º) corresponde, no mínimo, a três semanas de salário por ano para qualquer trabalhador com um ou mais anos de serviço, calculada sobre o ÚLTIMO salário-base e proporcional ao tempo de serviço — e não à cifra de "21/30 dias" frequentemente citada online, que corresponde a uma prática contratual e não ao mínimo legal. O aviso prévio (Artigo 49.º, na redação alterada em 2020) é de um mês nos primeiros dois anos e de dois meses depois disso. O despedimento arbitrário (Artigo 62.º) permite ao tribunal ordenar a reintegração com pagamento retroativo de salários ou atribuir uma indemnização, sem limite máximo fixado.



