Guia de referência em língua árabe sobre a gratificação de fim de serviço e o despedimento abusivo em Omã, ao abrigo da NOVA Lei do Trabalho (Decreto Real N.º 53/2023) e da Lei de Proteção Social (Decreto Real N.º 52/2023). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado omanense ou do Ministério do Trabalho (80077000).
A nova Lei do Trabalho de 2023 de Omã (Art. 61.º) aumentou a gratificação de fim de serviço para, no mínimo, um mês de salário base por cada ano de serviço (calculado sobre o último salário base), face ao anterior escalão de 15 dias. O aviso prévio (Art. 38.º) é de 30 dias para trabalhadores com salário mensal e de 15 dias para os restantes. O despedimento abusivo é reparado (Art. 11.º) através da reintegração ou do pagamento de 3 a 12 meses de salário bruto, além da gratificação. Prevê-se que um novo regime de poupança para trabalhadores estrangeiros venha a substituir o pagamento único até meados de 2026 — a confirmar.



