Guia de referência em árabe sobre a indemnização de saída e o despedimento arbitrário no Bahrein, ao abrigo da Lei do Trabalho n.º 36 de 2012 (Artigos 99, 111, 116) e da alteração da SIO de 2024 (Resolução 109/2023). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado no Bahrein, do Ministério do Trabalho ou da SIO.
A indemnização de saída no Bahrein (Artigo 116) corresponde a meio mês de salário por ano nos primeiros três anos e a um mês por ano a partir daí. Desde 1 de março de 2024, o fim de serviço dos trabalhadores expatriados é financiado através de contribuições mensais à SIO (4,2% e depois 8,4%) e reclamado junto da SIO, em vez de ser pago como quantia única pelo empregador. O despedimento arbitrário sem motivo válido (Artigo 111) é compensado com dois dias de salário por mês de serviço, com um mínimo de um mês e um máximo de doze meses de salário. As reclamações dos trabalhadores estão isentas de custas judiciais.



