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    Fim de Serviço e Despedimento Abusivo no Bahrein: Os Seus Direitos (2026)

    A indemnização de saída no Bahrein (Art. 116), a alteração de 2024 do SIO para expatriados, e a compensação por despedimento abusivo (Art. 111: mín. 1, máx. 12 meses) ao abrigo da Lei N.º 36 de 2012.

    June 22, 2026
    8 min de leitura
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    HAQQ Research
    Fim de Serviço e Despedimento Abusivo no Bahrein: Os Seus Direitos (2026)

    Guia de referência em árabe sobre a indemnização de saída e o despedimento arbitrário no Bahrein, ao abrigo da Lei do Trabalho n.º 36 de 2012 (Artigos 99, 111, 116) e da alteração da SIO de 2024 (Resolução 109/2023). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado no Bahrein, do Ministério do Trabalho ou da SIO.

    A indemnização de saída no Bahrein (Artigo 116) corresponde a meio mês de salário por ano nos primeiros três anos e a um mês por ano a partir daí. Desde 1 de março de 2024, o fim de serviço dos trabalhadores expatriados é financiado através de contribuições mensais à SIO (4,2% e depois 8,4%) e reclamado junto da SIO, em vez de ser pago como quantia única pelo empregador. O despedimento arbitrário sem motivo válido (Artigo 111) é compensado com dois dias de salário por mês de serviço, com um mínimo de um mês e um máximo de doze meses de salário. As reclamações dos trabalhadores estão isentas de custas judiciais.

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    Perguntas frequentes

    Do I lose my indemnity if I resign in Bahrain?

    No. Under the current Labour Law No. 36 of 2012, a resigning worker is entitled to the full Article 116 indemnity with no reduction. It is forfeited only in the gross-misconduct dismissal cases listed in Article 107.

    How did Bahrain's end-of-service system change for expats in 2024?

    Since 1 March 2024, expatriate workers' end-of-service is funded by monthly employer contributions to the Social Insurance Organisation (4.2% in the first three years, 8.4% after) and is claimed from the SIO, rather than paid as a lump sum by the employer at termination.

    What is the compensation for arbitrary dismissal in Bahrain?

    Under Article 111, two days' wages for each month of service, with a minimum of one and a maximum of twelve months' wages. If the dismissal is discriminatory (Articles 104/105), an extra half of the Article 111 amount is added.

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