Guia de referência em língua árabe sobre o despedimento abusivo e a indemnização por cessação de contrato no Egito, ao abrigo da NOVA Lei do Trabalho N.º 14 de 2025 (em vigor desde 1 de setembro de 2025), que substituiu a Lei 12/2003. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — os números dos artigos provêm de sínteses de escritórios de advogados, ainda pendentes de verificação junto do diário oficial. Confirme junto de um advogado egípcio.
O Egito não tem uma indemnização por fim de serviço ao estilo do Golfo; o fim de serviço processa-se sobretudo através do sistema de segurança social/pensões (Lei 148/2019). A nova Lei do Trabalho de 2025 fixa a compensação por despedimento abusivo em contratos por tempo indeterminado em, no mínimo, dois meses de salário por cada ano de serviço (Art. 165), com um período de aviso prévio de três meses (Art. 156). Os pedidos de demissão têm agora de ser ratificados pela Repartição do Trabalho, com um prazo de 10 dias para o empregador os reconhecer e um prazo de 10 dias para a respetiva retratação; demissões pré-assinadas são inválidas.



