Guia de referência em língua árabe sobre o que acontece à sua autorização de trabalho e residência quando se demite ou é despedido nos EAU, ao abrigo do Decreto-Lei Federal N.º 33 de 2021. O artigo integral está em árabe. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto do MOHRE/ICP ou de um advogado.
Quando o vínculo laboral termina nos EAU, a entidade empregadora deve cancelar a autorização de trabalho, aplicando-se um período de carência antes de o trabalhador ter de sair do país ou transferir o seu estatuto. Ao abrigo da lei em vigor, um trabalhador pode, em geral, transitar para uma nova entidade empregadora, e a antiga proibição automática de trabalho foi, em grande medida, eliminada. A entidade empregadora não pode reter legalmente o passaporte do trabalhador. Uma denúncia falsa de abandono do posto de trabalho pode ser contestada. A duração exata do período de carência e os procedimentos aplicáveis são alterados com frequência — confirme as regras atuais do ICP/MOHRE antes de agir.



