Guia de referência em língua árabe sobre a constituição de empresas na Arábia Saudita, ao abrigo da nova Lei das Sociedades (M/132, 2023) e do regime de investimento estrangeiro do MISA. Informação jurídica geral, não é aconselhamento jurídico; os valores de capital correspondem à prática do MISA e o regime de taxas/registo mudou em 2025 — confirme junto de advogados na Arábia Saudita ou do MISA.
Os investidores estrangeiros constituem empresas através do MISA (o Ministério do Investimento). Ao abrigo da nova Lei do Investimento (em vigor desde cerca de fevereiro de 2025), a antiga "licença MISA" foi substituída por um único registo no Registo Nacional de Investidores, anterior ao registo comercial. É permitida a propriedade estrangeira a 100% na maioria das atividades; algumas constam de uma lista negativa. A LLC não tem capital mínimo estatutário, mas o MISA aplica expectativas por tipo de atividade (por exemplo, SAR 30 milhões para comércio 100% estrangeiro). A Sociedade Anónima Simplificada é uma nova forma jurídica flexível.



