Guia de referência em língua árabe sobre a autorização de trabalho, o visto de trabalho, o cartão de residente e a transferência de patrocinador em Omã ao abrigo da Lei do Trabalho de 2023 (RD 53/2023). Informação jurídica geral, não um parecer jurídico — a confirmar com um advogado omanense ou com a ROP. A antiga proibição de reentrada de 2 anos / NOC foi abolida a partir de 2021.
Em Omã, o empregador obtém uma autorização do Ministério do Trabalho e um visto de trabalho da ROP; depois, o trabalhador recebe um cartão de residente (normalmente válido até 2 anos). O antigo Certificado de Não-Objeção e a proibição de reentrada de 2 anos foram abolidos pela Decisão 157/2020 da ROP (em vigor desde janeiro de 2021), pelo que um expatriado pode mudar de empregador sem NOC em casos definidos. A retenção do passaporte é ilegal; o limiar salarial para patrocínio de dependentes foi reduzido para 150 OMR em fevereiro de 2023.



