Guia de referência em língua árabe sobre a rescisão de contratos de arrendamento e o despejo no Dubai, ao abrigo da Lei N.º 26 de 2007 (com as alterações introduzidas pela Lei N.º 33 de 2008) e do Decreto N.º 43 de 2013. O artigo integral está em árabe. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto do Centro de Resolução de Litígios de Arrendamento ou de um advogado.
No Dubai, um senhorio só pode despejar um inquilino durante a vigência do contrato por motivos limitados (como o não pagamento após um aviso de 30 dias) e, no termo do contrato, apenas por razões específicas — venda, uso pessoal pelo proprietário ou por um familiar de primeiro grau, ou demolição/renovação profunda — mediante um aviso de 12 meses, notificado por notário público ou por correio registado. Os aumentos de renda estão limitados pelo índice de arrendamento da RERA (Decreto 43/2013). A rescisão antecipada por iniciativa do inquilino depende da cláusula de saída antecipada prevista no contrato. Os litígios são submetidos ao Centro de Resolução de Litígios de Arrendamento; a taxa de apresentação é de 3,5% da renda anual (mínimo de AED 500).



