Guia de referência em língua árabe sobre a rescisão de contratos de arrendamento e o despejo no Dubai, ao abrigo da Lei N.º 26 de 2007 (com as alterações introduzidas pela Lei N.º 33 de 2008) e do Decreto N.º 43 de 2013. O artigo integral está em árabe. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico, confirme junto do Centro de Resolução de Litígios de Arrendamento ou de um advogado.
No Dubai, um senhorio só pode despejar um inquilino durante a vigência do contrato por motivos limitados (como o não pagamento após um aviso de 30 dias) e, no termo do contrato, apenas por razões específicas, venda, uso pessoal pelo proprietário ou por um familiar de primeiro grau, ou demolição/renovação profunda, mediante um aviso de 12 meses, notificado por notário público ou por correio registado. Os aumentos de renda estão limitados pelo índice de arrendamento da RERA (Decreto 43/2013). A rescisão antecipada por iniciativa do inquilino depende da cláusula de saída antecipada prevista no contrato. Os litígios são submetidos ao Centro de Resolução de Litígios de Arrendamento; a taxa de apresentação é de 3,5% da renda anual (mínimo de AED 500).



