Guia de referência em língua árabe sobre o despedimento abusivo e a indemnização por cessação de contrato no Iraque federal, ao abrigo da Lei do Trabalho N.º 37 de 2015. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado iraquiano. A Região do Curdistão (RCI) segue regras diferentes. Os números dos artigos abaixo provêm de fontes secundárias, ainda pendentes de verificação primária.
No Iraque federal, a cessação do contrato pelo empregador está estritamente limitada a uma lista fechada de fundamentos, e um despedimento por falta geralmente exige uma advertência escrita seguida de reincidência. A gratificação por fim de serviço é reportada em duas semanas de salário por cada ano de serviço. O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias (ou o pagamento correspondente em substituição). Os litígios são submetidos a uma Comissão de Cessação de Serviço ou ao tribunal do trabalho (a escolha de uma via exclui a outra), com um prazo de recurso de 30 dias e o ónus da prova a cargo do empregador.



