Guia de referência em língua árabe sobre o despedimento abusivo e o fim de serviço no Líbano, ao abrigo do Código do Trabalho de 1946 (Art. 50) e do regime de indemnização por fim de serviço do NSSF. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico, confirme junto de um advogado libanês. A crise de 2019 corroeu gravemente o valor real dos pagamentos do NSSF.
No Líbano, a indemnização por fim de serviço é detida pelo NSSF e não é paga diretamente pelo empregador; este financia o regime através de uma contribuição de 8,5% sobre a folha salarial. Acumula-se à razão de um mês do último salário por cada ano de serviço, mas só é paga quando estão reunidos os requisitos legais de acesso (em regra, ao atingir a idade da reforma), e não automaticamente em caso de despedimento. O aviso prévio varia consoante a antiguidade (de 1 a 4 meses). O despedimento abusivo (Art. 50) é compensado ao critério do tribunal, geralmente entre 2 e 12 meses de salário, e essa compensação é distinta da indemnização do NSSF. Nota: o colapso da libra libanesa eliminou grande parte do valor real das indemnizações do NSSF, o que motivou uma reforma das pensões em 2023.



