Guia de referência em árabe sobre despedimento sem justa causa (licenciement abusif) e indemnização por cessação de contrato na Tunísia, ao abrigo do Código do Trabalho (Lei n.º 66-27). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme com um advogado tunisino. Indemnização por fim de serviço: um dia de salário por mês, com limite de 3 meses (Art. 22). Despedimento abusivo: 1 a 2 meses por ano, com limite de 3 anos (Art. 23 bis).
A indemnização por fim de serviço na Tunísia (Art. 22) corresponde a um dia de salário por mês de serviço efetivo, com um limite de três meses de salário; não é paga em caso de falta grave. O despedimento abusivo (Art. 23 bis) é compensado com um a dois meses de salário por ano de antiguidade, com um limite de 36 meses — ou um montante fixo de um a quatro meses quando existe causa válida mas o procedimento não foi respeitado. O aviso prévio é de um mês (Art. 14 bis); o prazo de prescrição para recorrer é de um ano.



