Guia de referência em língua árabe sobre o arrendamento habitacional, a renda e o despejo em Omã, ao abrigo do Decreto Real 6/89 (com as alterações introduzidas) e do novo regime de litígios previsto no Decreto Real 12/2025. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado omanense.
Em Omã, a renda não pode ser aumentada nos primeiros 3 anos e, a partir daí, está limitada a 7% ao ano. Regra geral, um senhorio residencial não pode rescindir o contrato antes de decorridos 4 anos, e os contratos renovam-se automaticamente salvo aviso prévio por escrito com 3 meses de antecedência. Os fundamentos de despejo incluem o não pagamento no prazo de 15 dias, o uso indevido, a sublocação não autorizada, a ocupação pelo proprietário (aviso de 6 meses) e a demolição (3 meses). O Decreto Real 12/2025 criou uma Comissão de Resolução de Litígios de Arrendamento em cada governorato, com apresentação eletrónica e decisão final, não recorrível, no prazo de 90 dias.



