Guia de referência em língua árabe sobre o arrendamento habitacional, a renda e o despejo no Bahrein, ao abrigo da Lei de Arrendamento de Imóveis N.º 27 de 2014. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado bareinita. O registo do contrato de arrendamento é condição prévia para recorrer à Comissão de Litígios de Arrendamento.
A Lei N.º 27 de 2014 do Bahrein é protetora do inquilino: a renda não pode subir nos primeiros 2 anos e, a partir daí, está limitada a 5% (uso habitacional), com um máximo de cinco aumentos ao longo do contrato, mediante aviso por carta registada com 3 meses de antecedência. Regra geral, um inquilino residencial não pode ser obrigado a desocupar o imóvel durante os primeiros 3 anos. Os fundamentos de despejo estão enumerados no Artigo 38.º (por exemplo, dois meses de não pagamento); a ocupação pelo proprietário exige um aviso de 6 meses. Caução: um adiantamento até 3 meses mais um depósito de garantia até 1 mês (Artigo 19.º).



