Guia de referência em língua árabe sobre o arrendamento habitacional no Egito, o regime de mercado livre (Código Civil, Lei N.º 4 de 1996) e o regime de renda ANTIGA, atualmente em fase de extinção pela Lei N.º 164 de 2025 (em vigor desde 5 de agosto de 2025). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico, os números dos artigos provêm de resumos de escritórios de advocacia, pendentes de confirmação no diário oficial. Confirme junto de um advogado egípcio.
O Egito tem dois regimes. Os contratos novos (desde 1996) são livremente acordados ao abrigo do Código Civil, de prazo fixo, com notificação por oficial de justiça para evitar a renovação automática. Os contratos antigos de renda controlada (Leis N.º 49/1977 e 136/1981) estão a ser extintos gradualmente pela Lei 164/2025: as rendas são recalculadas por zona (Premium 20×, Média/Económica 10×, com mínimos), sobem 15% ao ano, e os contratos habitacionais de renda antiga terminam 7 anos após a entrada em vigor da lei (~agosto de 2032); a Lei 165/2025 permite o despejo por via rápida através do Juiz das Matérias Urgentes.



