Guia de referência em língua árabe sobre o arrendamento habitacional no Egito — o regime de mercado livre (Código Civil, Lei N.º 4 de 1996) e o regime de renda ANTIGA, atualmente em fase de extinção pela Lei N.º 164 de 2025 (em vigor desde 5 de agosto de 2025). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — os números dos artigos provêm de resumos de escritórios de advocacia, pendentes de confirmação no diário oficial. Confirme junto de um advogado egípcio.
O Egito tem dois regimes. Os contratos novos (desde 1996) são livremente acordados ao abrigo do Código Civil, de prazo fixo, com notificação por oficial de justiça para evitar a renovação automática. Os contratos antigos de renda controlada (Leis N.º 49/1977 e 136/1981) estão a ser extintos gradualmente pela Lei 164/2025: as rendas são recalculadas por zona (Premium 20×, Média/Económica 10×, com mínimos), sobem 15% ao ano, e os contratos habitacionais de renda antiga terminam 7 anos após a entrada em vigor da lei (~agosto de 2032); a Lei 165/2025 permite o despejo por via rápida através do Juiz das Matérias Urgentes.



