Guia de referência em língua árabe sobre a locação residencial, o aumento de rendas e o despejo no Kuwait, ao abrigo da Lei de Arrendamento N.º 35 de 1978 (alterada pelo Decreto-Lei N.º 95 de 2024). O artigo integral está em árabe. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme com um advogado kuwaitiano.
No Kuwait, a renda é fixa durante a vigência do contrato e protegida por um congelamento de 5 anos; passado esse período, o senhorio só pode aumentá-la se esta estiver claramente abaixo do valor de mercado, até à média de mercado, e apenas uma vez a cada cinco anos, com aviso prévio escrito de 3 meses. O despejo está limitado a fundamentos legais previstos na lei (não pagamento, edifício inseguro, uso ilegal, sublocação não autorizada) e exige uma decisão judicial. Os litígios são submetidos à Divisão especializada de Arrendamento.



