Guia de referência em língua árabe sobre a locação residencial, o aumento de rendas e o despejo na Jordânia, ao abrigo da Lei dos Proprietários e Inquilinos N.º 11 de 1994 (com alterações). O artigo integral está em árabe. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico, confirme com um advogado jordano. Um corte em 31 de agosto de 2000 separa os contratos 'antigos', com renda controlada, dos 'novos', livremente contratados.
Na Jordânia, os contratos celebrados a partir de 31 de agosto de 2000 são livremente contratados (a renda é fixada pelo contrato, sem aumento unilateral a meio do prazo). Os contratos mais antigos têm renda controlada, com aumentos definidos por percentagens fixadas pelo Conselho de Ministros e revistas a cada 5 anos. As alterações legislativas eliminaram os prazos legais fixos para o despejo, pelo que este passa quase sempre a exigir uma decisão judicial; os familiares do inquilino beneficiam de uma forte proteção sucessória (Artigo 7.º).



