Guia de referência em língua árabe sobre a locação residencial, o aumento de rendas e o despejo na Jordânia, ao abrigo da Lei dos Proprietários e Inquilinos N.º 11 de 1994 (com alterações). O artigo integral está em árabe. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme com um advogado jordano. Um corte em 31 de agosto de 2000 separa os contratos 'antigos', com renda controlada, dos 'novos', livremente contratados.
Na Jordânia, os contratos celebrados a partir de 31 de agosto de 2000 são livremente contratados (a renda é fixada pelo contrato, sem aumento unilateral a meio do prazo). Os contratos mais antigos têm renda controlada, com aumentos definidos por percentagens fixadas pelo Conselho de Ministros e revistas a cada 5 anos. As alterações legislativas eliminaram os prazos legais fixos para o despejo, pelo que este passa quase sempre a exigir uma decisão judicial; os familiares do inquilino beneficiam de uma forte proteção sucessória (Artigo 7.º).



