Guia de referência em língua árabe sobre o arrendamento habitacional, a revisão da renda e o despejo em Marrocos, ao abrigo da Lei N.º 67-12 (contratos de arrendamento habitacional/profissional) e da Lei N.º 07-03 (revisão da renda). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado marroquino. Os números dos artigos são indicativos, até publicação oficial no Bulletin Officiel.
Em Marrocos, a renda não pode ser revista nos primeiros 3 anos e, a partir daí, está limitada a 8% (uso habitacional) e 10% (uso profissional); rendas muito baixas (≤400 DH) podem ser aumentadas até 50% por decisão judicial. O despejo (congé) exige um aviso de 2 meses para retoma do imóvel/demolição, um prazo de 15 dias para regularização em caso de não pagamento, e uma decisão judicial final — sem autotutela. A caução está limitada a 2 meses de renda e deve ser devolvida no prazo de um mês após a entrega das chaves (Artigo 20.º).



