Guia de referência em língua árabe sobre o arrendamento habitacional, a renda e o despejo no Iraque federal, ao abrigo da Lei de Arrendamento de Imóveis N.º 87 de 1979 (com as alterações introduzidas). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico, confirme junto de um advogado iraquiano; a Região do Curdistão segue regras diferentes e os números dos artigos provêm de fontes secundárias.
No Iraque federal, a renda habitacional está limitada a 5% do valor do imóvel por ano (7% para quartos), reavaliada a cada 5 anos. Os fundamentos de despejo estão enumerados (não pagamento após aviso, sublocação não autorizada, danos, uso ilícito, deixar o imóvel vazio por mais de 45 dias). Os contratos renovam-se automaticamente enquanto o inquilino pagar e ocupar o imóvel, uma forte proteção do inquilino, exceto em edifícios construídos a partir de 1 de janeiro de 1998. Um inquilino pode sanar o incumprimento de pagamento depositando a renda junto de um notário no prazo de 15 dias.



