Guia de referência em língua árabe sobre o arrendamento habitacional, a renda e o despejo no Iraque federal, ao abrigo da Lei de Arrendamento de Imóveis N.º 87 de 1979 (com as alterações introduzidas). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado iraquiano; a Região do Curdistão segue regras diferentes e os números dos artigos provêm de fontes secundárias.
No Iraque federal, a renda habitacional está limitada a 5% do valor do imóvel por ano (7% para quartos), reavaliada a cada 5 anos. Os fundamentos de despejo estão enumerados (não pagamento após aviso, sublocação não autorizada, danos, uso ilícito, deixar o imóvel vazio por mais de 45 dias). Os contratos renovam-se automaticamente enquanto o inquilino pagar e ocupar o imóvel — uma forte proteção do inquilino — exceto em edifícios construídos a partir de 1 de janeiro de 1998. Um inquilino pode sanar o incumprimento de pagamento depositando a renda junto de um notário no prazo de 15 dias.



