Guia de referência em língua árabe sobre arrendamento residencial e despejo na Tunísia, regido principalmente pelo Código das Obrigações e dos Contratos (COC, Artigos 727.º–804.º), com um regime protetor complementar (Lei 76-35) para arrendamentos antigos. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado tunisino. A maioria dos prazos de aviso indicados em dias é de uso corrente, não codificada.
Os arrendamentos residenciais comuns na Tunísia são livremente contratados ao abrigo do COC — não existe um regime geral de controlo de rendas (há propostas de reforma pendentes). O despejo exige uma decisão judicial (fundamentos do Artigo 796.º do COC: uso indevido, danos, não pagamento); o não pagamento passa por uma interpelação formal de 15 dias, seguida de uma ação urgente em référé. Os arrendamentos mês a mês exigem um aviso prévio de cerca de 1 mês (Artigo 792.º). Os arrendamentos antigos protegidos (edifícios anteriores a 1954) exigem um aviso de 6 meses. A norma para a caução é de 1 a 2 meses.



