Guia de referência em língua árabe sobre arrendamento residencial e despejo na Tunísia, regido principalmente pelo Código das Obrigações e dos Contratos (COC, Artigos 727.º–804.º), com um regime protetor complementar (Lei 76-35) para arrendamentos antigos. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico, confirme junto de um advogado tunisino. A maioria dos prazos de aviso indicados em dias é de uso corrente, não codificada.
Os arrendamentos residenciais comuns na Tunísia são livremente contratados ao abrigo do COC, não existe um regime geral de controlo de rendas (há propostas de reforma pendentes). O despejo exige uma decisão judicial (fundamentos do Artigo 796.º do COC: uso indevido, danos, não pagamento); o não pagamento passa por uma interpelação formal de 15 dias, seguida de uma ação urgente em référé. Os arrendamentos mês a mês exigem um aviso prévio de cerca de 1 mês (Artigo 792.º). Os arrendamentos antigos protegidos (edifícios anteriores a 1954) exigem um aviso de 6 meses. A norma para a caução é de 1 a 2 meses.



