Guia de referência em língua árabe sobre o arrendamento habitacional e o despejo na Argélia, ao abrigo do Código Civil (Portaria 75-58), com as alterações introduzidas pela Lei 07-05 de 2007. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado argelino. A Lei 07-05 aboliu o antigo regime de proteção do inquilino, pelo que os contratos de arrendamento passaram a ser livremente celebrados a prazo fixo.
Na Argélia, a Lei 07-05 (2007) tornou os contratos de arrendamento livremente celebrados a prazo fixo, com renda de mercado, eliminando o antigo «direito de permanência». O contrato tem de ser feito por escrito com data certa, sob pena de nulidade (Art. 467.º bis) — na prática, um contrato autenticado. No termo do prazo contratual, o inquilino deve desocupar o imóvel; não existe um prazo legal fixo, em dias, de pré-aviso de despejo (o despejo processa-se mediante interpelação formal por oficial de justiça e decisão judicial). O inquilino pode rescindir antecipadamente mediante pré-aviso de 2 meses por ato extrajudicial (Art. 469.º bis 1).



