Guia de referência em língua árabe sobre o despedimento abusivo na Argélia, ao abrigo da Lei N.º 90-11 de 1990 relativa às relações de trabalho (litígios regidos pela Lei N.º 90-04). Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — confirme junto de um advogado argelino. Despedimento abusivo (Art. 73-4): reintegração ou indemnização de, no mínimo, seis meses de salário.
A Argélia não prevê uma gratificação de fim de serviço clássica em caso de demissão ordinária. O despedimento só é lícito por falta grave (Art. 73); fora desses fundamentos, presume-se abusivo, e a solução (Art. 73-4) é a reintegração ou uma indemnização de, no mínimo, seis meses de salário (na prática, frequentemente entre 8 e 12 meses). Os prazos de aviso prévio são fixados por convenção coletiva, e não por um valor legal fixo. O prazo de prescrição para recorrer aos tribunais após uma conciliação falhada é de seis meses. Uma reforma discutida em 2023-2024 ainda não substituiu a Lei 90-11.



