Guia de referência sobre arrendamento habitacional no Líbano — o regime de mercado livre (Código das Obrigações e Contratos) e o regime de renda ANTIGA (anterior a 1992), atualmente em eliminação progressiva pela Nova Lei do Arrendamento de 2014/2017. Informação jurídica geral, não aconselhamento jurídico — a numeração dos diplomas e o estado atual da transição são incertos; confirme com um advogado libanês.
O Líbano divide os contratos de arrendamento a partir de 23 de julho de 1992. Os contratos novos regem-se pelo Código das Obrigações e Contratos, com uma proteção implícita de 3 anos (Art. 543). Os contratos antigos (anteriores a 1992) tiveram a renda congelada ao abrigo das Leis do Arrendamento de 1992 e estão a ser liberalizados numa transição de 9 a 12 anos pela reforma de 2014/2017, com uma compensação ligada ao valor do imóvel. O despejo exige sempre uma ordem judicial e é notoriamente lento; a crise pós-2019 distorceu gravemente as rendas antigas.



