Guia de referência em língua árabe sobre a constituição de empresas no Líbano, ao abrigo do Código Comercial (modernizado pela Lei 126/2019). Informação jurídica geral, não é aconselhamento jurídico — confirme junto de advogados no Líbano. A crise pós-2019 afeta o setor bancário e o valor real dos montantes de capital previstos na lei.
A forma mais comum no Líbano é a SARL (responsabilidade limitada), com um capital nominal de LBP 5.000.000; a SAL (sociedade anónima) exige LBP 30.000.000. Os estrangeiros podem deter 100% de uma SARL; setores restritos (representação comercial exclusiva, banca/seguros, meios de comunicação) exigem maioria libanesa na propriedade ou nos órgãos de administração. É obrigatória a contratação de um advogado. Nota: o colapso da moeda tornou os montantes de capital em LBP praticamente irrelevantes, e as novas empresas operam normalmente através de contas em 'fresh dollars'.



