Guia de referência em língua árabe sobre a constituição de empresas na Argélia, ao abrigo do Código Comercial e da Lei de Investimento 22-18 (2022). Informação jurídica geral, não é aconselhamento jurídico — confirme junto de advogados na Argélia; a lista de setores estratégicos é o principal ponto de incerteza.
A antiga regra 51/49 da Argélia (≥51% de propriedade de residentes argelinos) foi eliminada para os setores não estratégicos pela Lei de Finanças de 2020 e confirmada pela Lei de Investimento 22-18 (2022), pelo que 100% de propriedade estrangeira é agora permitida na maioria das atividades; os setores estratégicos continuam a exigir 51% de participação local. A SARL/EURL não tem capital mínimo desde a Lei 15-20 (2015). O registo é feito através do CNRC (registo comercial), com o balcão único da AAPI para investimentos estrangeiros/de grande dimensão.



