Guia de referência em língua árabe sobre a constituição de empresas em Marrocos (SARL ao abrigo da Lei 5-96, SA ao abrigo da Lei 17-95) através do balcão único do CRI. Informação jurídica geral, não é aconselhamento jurídico — confirme junto de advogados em Marrocos; os valores das taxas são indicativos.
Marrocos permite, em geral, 100% de propriedade estrangeira na maioria dos setores, com livre repatriação dos lucros caso a entrada de capital tenha sido feita em moeda estrangeira através do sistema bancário e registada junto do Office des Changes. A SARL (forma mais comum) não tem capital mínimo — livremente fixado nos estatutos; a SA exige 300.000 MAD (3.000.000 MAD se for pública). O registo é feito através do balcão único do CRI (Centro Regional de Investimento), com a denominação social (certificat négatif) obtida junto do OMPIC.



