Guia de referência em língua árabe sobre a constituição de empresas na Jordânia, ao abrigo da Lei das Sociedades n.º 22 de 1997 e da Lei do Ambiente de Investimento n.º 21 de 2022. Informação jurídica geral, não é aconselhamento jurídico — confirme junto de advogados na Jordânia ou do Departamento de Controlo de Sociedades (CCD).
A Jordânia permite até 100% de propriedade estrangeira na maioria dos setores, mas limita-a a 50% no comércio a retalho e por grosso e em determinados serviços, e proíbe totalmente alguns (por exemplo, segurança/investigação, desalfandegamento, extração de pedra para construção, padarias). O antigo mínimo de 50.000 JOD para investidores estrangeiros foi abolido (agora define apenas o limiar do Cartão de Investidor). O registo é feito através do CCD; ao abrigo da alteração de 2024, 50% do capital é pago na constituição e o restante no prazo de 60 dias.



