Guia de referência em língua árabe sobre a constituição de empresas no Iraque federal, ao abrigo da Lei das Sociedades n.º 21 de 1997 (com as alterações subsequentes). Informação jurídica geral, não é aconselhamento jurídico — confirme junto de advogados no Iraque; a Região do Curdistão é diferente e a regra da propriedade estrangeira foi revertida em 2019.
Importante: embora a Ordem 64/2004 da CPA tenha em tempos permitido 100% de propriedade estrangeira, a Alteração n.º 17 de 2019 reintroduziu a exigência de 51% de propriedade iraquiana na via padrão da Lei das Sociedades (pelo que a propriedade estrangeira está geralmente limitada a 49%). A propriedade estrangeira maioritária/100% está disponível através de um projeto licenciado pela Comissão Nacional de Investimento (NIC), de uma sucursal de empresa estrangeira, ou na Região do Curdistão. O capital mínimo da LLC é de 1.000.000 IQD; o registo é feito através do Registo de Sociedades (Ministério do Comércio).



