Guia de referência em língua árabe sobre a constituição de empresas em Omã, ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais (RD 18/2019) e da Lei do Investimento de Capital Estrangeiro (RD 50/2019). Informação jurídica geral, que não constitui aconselhamento jurídico — confirme com um advogado em Omã ou com o MOCIIP.
A Lei do Investimento de Capital Estrangeiro de Omã (em vigor desde 2020) permite até 100% de propriedade estrangeira na maioria das atividades, eliminando a antiga regra do acionista local; mantém-se reservada uma lista negativa (cerca de 37 atividades). O antigo capital mínimo de 150.000 OMR para LLCs estrangeiras foi flexibilizado (na prática, ronda os 20.000 OMR; os 150.000 OMR podem persistir para algumas atividades reguladas). O registo é feito através da plataforma Invest Easy do MOCIIP.



