Guia de referência em língua árabe sobre a constituição de empresas no Bahrein, ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais (Decreto 21/2001, com as alterações subsequentes). Informação jurídica geral, não é aconselhamento jurídico — confirme junto de advogados no Bahrein ou do MOIC. O Bahrein é um dos regimes mais abertos do CCG em matéria de propriedade estrangeira.
O Bahrein permite 100% de propriedade estrangeira na maioria dos setores, sem necessidade de sócio local (à exceção dos setores regulados e de algumas atividades restritas). O capital mínimo da WLL foi abolido pelo Decreto 28/2020 — o capital deve simplesmente ser suficiente para os objetivos da empresa (o valor de BHD 20.000, frequentemente citado, corresponde à prática anterior). O registo é feito através do portal Sijilat do MOIC, geralmente em cerca de 1 a 3 semanas.



